JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
28/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/06/2018, p. 28/06/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno que não observa o prazo de interposição de 5 dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto ao entendimento de que não há prerrogativa do Ministério Público e Fazenda Pública em relação à contagem em dobro dos prazos processuais quando se trata de matéria penal, à exceção da Defensoria Pública e aos serviços estatais de assistência judiciária. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.696.793/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 28/6/2018.)
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