- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 26/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 19/06/2018, p. 26/06/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. MULTA COMINATÓRIA. RECALCITRÂNCIA DO DEVEDOR AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. MULTA APLICADA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO OU OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo afastou a multa cominatória, por entender que tal penalidade foi excluída em razão de decisão judicial posterior incompatível com a sentença que impôs a astreinte, concluindo não configurada a inércia do devedor - inviável a revisão do acórdão recorrido, por demandar reexame de prova, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. A orientação jurisprudencial desta Corte está firmada no sentido de que o art. 461 do CPC/73 permite ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, afastar ou alterar o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não havendo que se falar em preclusão ou em ofensa à coisa julgada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.257.628/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 26/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.