JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2018
Data de publicação
10/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/05/2018, p. 10/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ASTREINTES FIXADAS POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DAS AUTORAS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao art. 537 do NCPC) permite ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, afastar ou alterar o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não havendo espaço para falar em preclusão ou em ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. O Tribunal a quo, ao reduzir o valor da multa diária de R$ 500.000,00 para R$ 100.000,00, o fez com amparo nos elementos de convicção dos autos, notadamente na assertiva segundo a qual apenas com a dilação probatória seria possível evidenciar se a divulgação da matéria referente a programa televisionado pela emissora extrapolaria o conteúdo jornalístico, o que não poderia se dar naquele momento por faltarem elementos suficientes para corroborar a pretensão de majoração da penalidade. 3. A majoração do valor atribuído às astreintes implica, como regra, o revolvimento de fatos e circunstâncias da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 807.616/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 10/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 07/02/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASTREINTES FIXADAS POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao art. 537 do NCPC) permite ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, afastar ou alterar o valor da multa quando es…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. ENTENDIMENTO ESTADUAL NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR EXECUTADO. MONTANTE DESPROPORCIONAL. CONCLUSÃO FUNDADA EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA MULTA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o art. 461 do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao art. 537 do novo CPC) permite ao magistrad…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 22/05/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. É lícito ao magistrado, conforme autorizado pelo § 1º do artigo 537 do CPC/15, a requerimento da parte ou de ofício, alterar o valor e a periodicidade da multa, quando entender ser esta insuficiente ou excessiva. Precedentes do STJ. 2. Aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. A fixação das astreinte…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 19/06/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. MULTA COMINATÓRIA. RECALCITRÂNCIA DO DEVEDOR AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. MULTA APLICADA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO OU OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo afastou a multa cominatória, por entender que tal penalidade foi excluída em razão de decisão judicial post…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 11/06/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao art. 537 do NCPC) permite ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, afastar ou alterar o valor da multa quando este se tornar i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.