- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 26/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/06/2018, p. 26/06/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO DO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL. GDASS. EXTENSÃO PARITÁRIA A INATIVOS E PENSIONISTAS. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Caso em que a recorrente argumenta que, não obstante a implementação das avaliações para a efetiva aferição de desempenho individual dos servidores ativo, não é possível "a redução da parcela da gratificação, sob pena de ofensa direta ao princípio da irredutibilidade do valor nominal dos proventos, preconizado pelo art. 40, §3º, da Lei n. 8.112/1990". 2. O acórdão, embora tenha mencionado legislação infraconstitucional, decidiu a controvérsia com fundamento eminentemente constitucional, concluindo que não houve "ferimento ao princípio constitucional da isonomia, contido no artigo 5º, caput, bem assim ao primado que garante a isonomia entre servidores ativos, inativos e pensionistas (artigo 40, § 8º, ambos da CF/88)". Dessa forma, cabe tão somente ao STF o reexame da matéria. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.447.193/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 26/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.