- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/06/2018, p. 01/08/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. MOMENTO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. VÍCIO GRAVE. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Para fins de verificação da tempestividade do recurso, a parte deverá comprovar a ocorrência de feriado local no momento de sua interposição, como determina o artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, não se aplicando as disposições do artigo 932, parágrafo único, por ser a intempestividade vício de natureza grave. Precedente da Corte Especial. 2. "A existência de certidão do Tribunal de origem atestando a tempestividade do recurso não tem o condão de vincular o Superior Tribunal de Justiça, a quem compete examinar, em definitivo, os requisitos de admissibilidade dos recursos extremos a ele dirigidos." (AgInt no AREsp 1219892/ES, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/4/2018, DJe 19/4/2018) 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.701.445/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.