- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 20/06/2018, p. 29/06/2018
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Insurge-se a parte agravante contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em razão do não esgotamento de instância (Súmula 281/STF). 2. Caberá agravo em recurso extraordinário (§ 1º do art. 1.030 do CPC cc/ art. 1.042 do CPC) contra decisão que inadmitir recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. 3. A interposição de agravo interno/regimental contra decisão que inadmite o recurso extraordinário, sem aplicar a sistemática da repercussão geral, é manifestamente incabível. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.107.859/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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