- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/03/2017
- Data de publicação
- 05/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 29/03/2017, p. 05/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. O recurso extraordinário interposto foi inadmitido por decisão monocrática em razão da incidência da Súmula 281/STF, por ausência de exaurimento de instância, bem como em razão da ausência da preliminar formal a demonstrar a existência de repercussão geral 2. Proferido o juízo de admissibilidade, encerrou-se a prestação jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça, revelando-se descabido o agravo regimental/interno, visto que contra decisão que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo em recurso extraordinário para a Suprema Corte, nos termos do art. 1.030, § 1º, do CPC. 3. Da mesma forma, é incabível o segundo agravo regimental interposto, porquanto a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário transitou em julgado e, como o recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal, resta esgotada a jurisdição desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no RE nos EDcl no AREsp n. 896.320/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 29/3/2017, DJe de 5/4/2017.)
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