- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 20/06/2018, p. 29/06/2018
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 69/STF. RE 574.706/PR. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARADIGMA. SOBRESTAMENTO INVIÁVEL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. RE 574.706/PR - Tema 69/RG. O acórdão desta Corte está em conformidade com o entendimento do STF. 2. A Corte maior também já decidiu que a existência de decisão de mérito julgada sob a sistemática da repercussão geral autoriza o julgamento imediato de causas que versarem sobre o mesmo tema, independente do trânsito em julgado do paradigma. 3. O Código de Processo Civil determina que, publicado o acórdão de mérito da repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do Tribunal de origem negará seguimento aos extraordinários, se a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal coincidir com o aresto recorrido (art. 1.040, inciso I), como no caso dos autos. Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.355.713/SC, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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