- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2021
- Data de publicação
- 17/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/10/2021, p. 17/11/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, em regra, é inadmissível o exame do valor atribuído às astreintes, só podendo ser reavaliado quando exorbitante ou irrisória a importância considerada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, não se mostra cabível atender ao pedido de majoração da multa cominatória, pois a eg. Corte estadual examinou com o devido cuidado o valor da multa, adotando o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), levando em conta o valor do bem buscado na demanda. 3. Nesse contexto, não se evidencia irrisório nem desproporcional ao descumprimento da obrigação de entrega de equipamento de som adquirido pela agravante por valor inferior ao do total das astreintes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.868.038/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 17/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.