JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/10/2021
Data de publicação
17/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/10/2021, p. 17/11/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, em regra, é inadmissível o exame do valor atribuído às astreintes, só podendo ser reavaliado quando exorbitante ou irrisória a importância considerada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, não se mostra cabível atender ao pedido de majoração da multa cominatória, pois a eg. Corte estadual examinou com o devido cuidado o valor da multa, adotando o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), levando em conta o valor do bem buscado na demanda. 3. Nesse contexto, não se evidencia irrisório nem desproporcional ao descumprimento da obrigação de entrega de equipamento de som adquirido pela agravante por valor inferior ao do total das astreintes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.868.038/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 17/11/2021.)
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