Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/09/2018
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso devolvido pela Vice-Presidência, por força do art. 1.030, II, do CPC/2015, para adequação do julgado ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 2. "O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS" (STF, RE 574.706, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2017, DJe-223). 3. Hipótese em que o acórdão recorrido não está em c…