JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/10/2018
Data de publicação
29/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 23/10/2018, p. 29/10/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 69/STF. I - O Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento do RE n. 574.706/PR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, diante do efeito vinculante dos pronunciamentos emanados em repercussão geral, passou a adotar o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. II - Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial (Juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015). (AgRg no REsp n. 1.510.905/BA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 29/10/2018.)
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