- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/06/2018, p. 29/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 12 DA LEI N. 6.368/76. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06). INVIABILIDADE. VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIRETOS. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (1.174 kg DE MACONHA). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.117.068/PR, acolheu a tese no sentido de que a concessão da minorante do § 4º do artigo 33 sobre a pena fixada com base no preceito secundário do artigo 12 da Lei nº 6.368/76 não decorreria de mera retroatividade de lei nova mais benéfica, mas de verdadeira aplicação conjugada das normas revogada e revogadora, sendo, por isso, de todo inviável (AgRg no REsp 1.578.209/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 27/06/2016). Assim, esta Corte Superior admite a retroatividade da Lei n. 11.343/06, a fatos anteriores a sua vigência, quando mais favorável ao réu, sendo vedada a sua combinação com a revogada Lei n. 6.368/76. 2. A quantidade de drogas apreendidas constitui elemento idôneo para justificar a vedação à substituição da pena por restritiva de direitos, de acordo com o disposto no art. 44, inc. III, do Código Penal - CP e com a jurisprudência desta Corte de Justiça. Na hipótese dos autos, mesmo que fixada a pena-base no mínimo legal, sendo o ora agravante primário e a pena inferior a 4 anos, a quantidade de drogas apreendidas foi grande - 1.174 kg (um quilo, cento e setenta e quatro gramas) de maconha - justificando a vedação à substituição da pena por restritiva de direitos. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 167.713/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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