- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 21/06/2018, p. 29/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. FALHA DA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. ÓBITO DE RECÉM-NASCIDO. TRIBUNAL A QUO REDUZIU O VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO. REVISÃO DO VALOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A pretensão de revisar o valor da indenização a título de danos morais esbarra na Súmula n. 7/STJ; admitindo-se, excepcionalmente, afastar o óbice sumular nas hipóteses em que o quantum é fixado em valores irrisórios ou exorbitante, em dissonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. No caso, o valor indenizatório prestigia os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Pretensão posta no apelo nobre de reduzir o valor da indenização que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado em face da ausência de similitude fático-jurídica entre o v. acórdão estadual e os paradigmas. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.268.018/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.