JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2018
Data de publicação
29/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/06/2018, p. 29/06/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REINCIDÊNCIA PRESENTE. UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE ½ DO CUMPRIMENTO DA PENA PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FIRME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É assente neste Tribunal o entendimento de que havendo várias condenações deve se proceder a soma das penas, realizando-se o cálculo do requisito objetivo exigido ao livramento condicional sobre o montante obtido (art. 84 do Código Penal)" [...](AgRg no HC 383231, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 01/08/2017), com a aplicação da fração de ½ do cumprimento da pena para fins de livramento condicional. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.720.780/RO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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