- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 28/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/06/2018, p. 28/06/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. O Tribunal de origem formou o seu convencimento a partir da análise do conjunto fático-probatório consignado nos autos. A respeito da suposta violação do art. 944 do Código Civil relativoao quantum da reparação do dano moral, confirmada pelo Tribunal a quo, é forçoso destacar que, em sede de recurso especial, a revisão de indenização por danos morais só é possível nos casos em que o valor fixado nas instâncias ordinárias for exorbitante ou ínfimo. Não sendo essas as hipóteses, incide o enunciado n. 7/STJ da Súmula do STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.266.065/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 28/6/2018.)
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