- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 24/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/08/2018, p. 24/08/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. A respeito da suposta violação ao art. 944 do CC/2002, é forçoso destacar que a revisão de indenização por danos morais só se apresenta possível em sede de recurso especial, em casos que o valor fixado nas instâncias ordinárias afigura-se exorbitante ou irrisório, o que não ocorre nos autos. O acórdão recorrido, na análise da matéria probatória, bem como considerando o binômio razoabilidade/proporcionalidade ponderou que o montante fixado pelo juízo de piso não ensejava modificação. Assim, não ocorrendo uma das exceções supramencionadas, aplica-se ao caso a Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.295.184/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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