- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 27/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/06/2018, p. 27/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, segundo o que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que na instância ordinária deve ser oportunizada à parte a regularização da representação processual, nos termos do art. 13 do CPC/1973. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.440.185/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 27/6/2018.)
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