- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 09/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 06/03/2018, p. 09/03/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356, AMBAS DO STF. DISSENSO PRETORIANO NÃO DEMONSTRADO ANTE A AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE O V. ACÓRDÃO ESTADUAL E OS PARADIGMAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As matérias referentes aos artigos apontados como violados no apelo nobre não estão prequestionadas, nem foram opostos embargos de declaração na eg. Instância a quo, para fins de prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 5 e 7, ambas do col. STJ. 2. O dissídio jurisprudencial tampouco foi demonstrado, pois não há similitude fático-jurídica entre o v. acórdão estadual e os paradigmas apresentados. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.432.985/AM, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 9/3/2018.)
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