- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/06/2018, p. 02/08/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. SÚMULA N. 439/STJ. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. 1. A despeito de o exame criminológico não ser requisito obrigatório para a progressão do regime prisional, em hipóteses excepcionais, os Tribunais Superiores vêm admitindo a sua realização para a aferição do mérito do apenado. Aliás, tal entendimento foi consolidado no enunciado da Súmula n. 439 desta Corte Superior de Justiça. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem cassou a decisão do Juízo da execução, que havia deferido ao ora agravado a progressão ao regime aberto, sem, contudo, fundamentar de forma idônea a necessidade de realização do exame criminológico, deixando de invocar elementos concretos dos autos que pudessem afastar a decisão do Magistrado, levando em conta apenas a gravidade do crime e a longa pena a cumprir, fundada no fato de que "o agravado praticou delito de especial gravidade, homicídio, e possui pena longa a cumprir, não fazendo jus a ligeira progressão", desconsiderando, ainda, o bom comportamento carcerário atestado pelo diretor do estabelecimento prisional. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 403.695/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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