- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/06/2018, p. 02/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DESÍGNIO AUTÔNOMO NÃO DEMONSTRADO. SISTEMA DA EXASPERAÇÃO. 1. Nos termos da orientação desta Casa, praticados crimes de roubo, no mesmo contexto fático, com a subtração de bens pertencentes a pessoas diferentes, incide a regra prevista no art. 70, primeira parte, do Código Penal. Precedentes. 2. Além disso, o aumento decorrente do concurso ideal deve se dar de acordo com o número de infrações cometidas. Assim, atingidas duas esferas patrimoniais distintas, suficiente a aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 446.360/AC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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