JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 21/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR). JUROS DE MORA. AUTONOMIA PRIVADA. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE 1% AO ANO. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A CPR é regida pelo princípio da autonomia privada, ao contrário da cédula de crédito rural, de maneira que os juros moratórios não estão limitados à taxa de 1% ao ano. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.569.408/MT, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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