JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
21/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 13/10/2021, p. 21/10/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA FIXADA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. QUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. São descabidos os embargos de divergência que questionam a aplicação da multa por embargos protelatórios, pois é inviável a caracterização do dissídio em face das peculiaridades das hipóteses cotejadas. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.505.078/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 13/10/2021, DJe de 21/10/2021.)
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