JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 06/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. DISCUSSÃO SOBRE VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. NÃO CABIMENTO. REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. 1. Não cabem embargos de divergência para a apreciação do valor de multa por descumprimento de decisão judicial, porquanto fixada conforme o entendimento do julgador com base nas peculiaridades do caso concreto, fato que afasta possíveis divergências. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 538.188/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 6/10/2021, DJe de 15/10/2021.)
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