Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 26/02/2019
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. DISCUSSÃO SOBRE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. NÃO CABIMENTO. REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em regra, não cabem embargos de divergência para fins de discussão sobre a irrisoriedade ou exorbitância do valor fixado a título de multa cominatória, uma vez que o exame das peculiaridades de cada caso afasta a caracterização do dissenso. 2. No caso, as part…