JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
03/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/06/2018, p. 03/08/2018

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não é cabível pedido de reconsideração contra acórdão proferido por órgão colegiado desta Corte. Precedentes do STJ. 2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o recebimento do pedido de reconsideração como embargos de declaração não se afigura possível, por se tratar de erro grosseiro. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no AREsp n. 1.114.753/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 3/8/2018.)
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