JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 16/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta eg. Corte entende ser incabível pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, tendo em vista a falta de previsão legal e regimental. Também afigura-se inviável seu recebimento como embargos de declaração, por constituir erro grosseiro, que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no AREsp n. 1.240.710/MA, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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