JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
02/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Inidôneos são os fundamentos de prisão por tráfico sem especificação de circunstâncias anormalmente gravosas, notadamente ante não expressiva quantidade de drogas encontradas, tratando-se de 6 porções de cocaína, pesando 9,3 gramas, 79 porções de crack, pesando 17,8 gramas e 8 porções de maconha, com peso de 22,5 gramas 2. Habeas corpus concedido, para a soltura da paciente NATALIA RIBEIRO DIROIS, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 440.407/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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