- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Inidôneos são os fundamentos de prisão por tráfico sem especificação de circunstâncias anormalmente gravosas, notadamente ante não expressiva quantidade de drogas encontradas, tratando-se de 6 porções de cocaína, pesando 9,3 gramas, 79 porções de crack, pesando 17,8 gramas e 8 porções de maconha, com peso de 22,5 gramas 2. Habeas corpus concedido, para a soltura da paciente NATALIA RIBEIRO DIROIS, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 440.407/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.