- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018
PENAL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR MEDIDA DE SEGURANÇA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA REPRIMENDA. PRAZO MÁXIMO DA MEDIDA DE SEGURANÇA. MÁXIMO DA SANÇÃO COMINADA EM ABSTRATO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. DETERMINADA A ALTERAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Petição, interposta dentro do quinquídio legal, recebida como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. Inviável o reconhecimento da extinção da punibilidade do paciente em razão do cumprimento total da pena, porquanto, o prazo máximo da medida de segurança é a sanção máxima cominada em abstrato para o delito, e não a reprimenda fixada pelo Tribunal a quo. 3. Não há se falar em expedição do alvará de soltura para início da medida de segurança nos casos em que a Corte estadual já determinou a alteração da guia de execução do agente. 4. Agravo regimental improvido. (PET no HC n. 442.666/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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