- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 24/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/11/2016, p. 24/11/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU A MEDIDA DE SEGURANÇA PELO CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA E NÃO PELO MÁXIMO DA PENA EM ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. HC NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que a medida de segurança imposta ao paciente foi extinta, não pelo cumprimento do máximo da pena cominada abstratamente ao delito, mas porque o tempo de privação de liberdade (internação) superava a pena imposta ao sentenciado, substituída por medida de segurança (2 anos e 8 meses de reclusão), razão pela qual descabida a extinção da medida de segurança enquanto não cessada a periculosidade do agente ou até o cumprimento da pena máxima em abstrato. Precedentes. 2. Agravo regimental provido para não conhecer do writ. (AgRg no HC n. 336.452/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 24/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.