- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/06/2018, p. 29/06/2018
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONHECIMENTO DO PEDIDO COMO AGRAVO INTERNO. ART. 1.024, § 3.º, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPLEMENTAR SUAS RAZÕES. INÉRCIA. ANALISE DAS RAZÕES DO PEDIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROCESSO ELETRÔNICO. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ILEGÍVEL NOS AUTOS FÍSICOS. FATO CERTIFICADO PELA CORTE LOCAL. DESERÇÃO. PRECEDENTES. ART. 511 DO CPC/1973. DESCUMPRIMENTO. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. "Não se conhece do recurso especial instruído com o comprovante de pagamento das custas processuais ilegível, pois impossível aferir a regularidade do preparo" (AgInt no AREsp 927.009/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016). 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno, ao qual se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.108.486/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.