- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 08/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/06/2018, p. 08/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A ocorrência de prequestionamento é aferida com base no acórdão recorrido e não na sentença de primeiro grau. 3. A controvérsia tratada nos autos foi dirimida pela Corte de origem com base em fundamentação eminentemente constitucional, sendo inviável sua apreciação em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 821.953/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 8/8/2018.)
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