- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2018
- Data de publicação
- 20/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 28/08/2018, p. 20/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Tendo o Tribunal local dirimido a questão de fundo com base em fundamentação eminentemente constitucional, evidencia-se a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.668.006/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/8/2018, DJe de 20/9/2018.)
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