- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 03/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/06/2018, p. 03/08/2018
AGRAVOS INTERNOS. RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO POR CULPA DO ALIENANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA PELA RESOLUÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ATO JURÍDICO PERFEITO E INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. Controvérsia acerca da resolução de uma escritura de cessão de promessa em compra e venda por culpa da empresa alienante. 2. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DEMANDADA. 2.1. Inviabilidade de se contrastar o entendimento do Tribunal de origem acerca da culpa da empresa pela resolução do contrato, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2.2. Incidência do óbice da Súmula 284/STF em relação às alegações de ofensa ao ato jurídico perfeito e de indenização pela ocupação do imóvel, tendo em vista a indicação de dispositivos legais não pertinentes com a controvérsia dos autos. 3. AGRAVO INTERNO DOS DEMANDANTES. 3.1. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o acórdão recorrido encontra-se devidamente fundamentado nos elementos probatórios da demanda. 3.2. Inviabilidade de se contrastar o entendimento do Tribunal de origem acerca da inocorrência de dano material relativo à taxa de intermediação e às despesas com anúncio do imóvel, pois o acórdão recorrido encontra-se fundamentado nos elementos probatórios da demanda, incontrastáveis no âmbito desta Corte em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3.3. Descabimento de condenação ao pagamento de indenização por danos morais na hipótese em que a resolução do contrato decorre de mero descumprimento de cláusula contratual, sem repercussão extrapatrimonial. Julgado desta Corte Superior. 4. AGRAVOS INTERNOS DESPROVIDOS. (AgInt no REsp n. 1.698.819/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 3/8/2018.)
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