JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
02/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CARACTERIZADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem ratificado a dosimetria da pena realizada pela instância originária, e havendo ilegalidade fragrante na fixação da pena-base, possível é o refazimento da dosimetria por esta Corte de Justiça. 2. Inadmissível a utilização da quantidade da droga apreendida quando não relevante, 0,6 grama de "crack", com o intuito de promover o afastamento da pena-base do mínimo legal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 426.384/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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