- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DA DROGA APREENDIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante julgados desta Corte Superior, a natureza e a quantidade da droga apreendida podem justificar a imposição de regime prisional mais severo, desde que o volume do entorpecente seja considerado relevante. 2. Assim, tratando-se de réu primário, com pena-base fixada no mínimo legal, a apreensão de 6,7 gramas de crack constitui elemento inidôneo para justificar a imposição de regime prisional mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada, porquanto trata-se de quantidade não relevante. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 434.444/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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