- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência desta Corte entende que o simples inadimplemento contratual não gera, em regra, danos morais, haja vista caracterizar mero aborrecimento. 3. O tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que os fatos narrados configuram inegável desconforto, não representando dissabor além daqueles inerentes à vida em sociedade. Rever tal entendimento esbarraria no óbice da Súmula n° 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.187.994/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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