- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. SIMILITUDE FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa, não se podendo rever o entendimento exarado na origem, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige comprovação e demonstração da similitude fática entre os casos apontados, o que não ocorreu na hipótese. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.718.162/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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