JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 1.003, § 5º, DO CPC DE 2015. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, conforme os arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC de 2015. 2. A existência de recesso forense e suspensão de prazos processuais nos Tribunais não se presume público e notório em âmbito nacional, razão pela qual a ausência de expediente forense deve ser comprovada por documento idôneo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.114.225/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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