- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/06/2018, p. 01/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. ERRO INESCUSÁVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. É descabida a interposição de agravo regimental em face de decisão colegiada, bem como o seu recebimento como embargos de declaração ante a inadmissibilidade da incidência do princípio da fungibilidade recursal quando constatada a ocorrência de erro inescusável. 2. Ademais, incabível o agravo em recurso especial previsto no art. 1.042 do CPC, porquanto só pode ser interposto contra decisão de admissibilidade do Recurso Especial proferida pelo Tribunal de origem, não contra acórdão desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.190.922/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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