JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 26/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE IMÓVEL. COBERTURA DEFINIDA COM BASE EM ELEMENTOS DE PROVA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O tribunal a quo decidiu em qual cobertura securitária se enquadraria o sinistro e a respeito do valor da respectiva indenização com base em elementos de prova e cláusulas contratuais, o que torna inviável a revisão do acórdão recorrido, por demandar revolvimento de matéria fática, vedado em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.249.785/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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