- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/06/2018, p. 01/08/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Embora o agravante seja primário e a pena fixada seja inferior a oito anos de reclusão, o regime mais gravoso é o cabível à espécie, ante a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, responsáveis pelo aumento das penas-base nos termos do arts. 33, § 2º e 3º, do CP. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.259.861/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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