- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/06/2018
- Data de publicação
- 03/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 29/06/2018, p. 03/08/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALTERAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DESCABIMENTO. SÚMULA 343/STF. TEMA 136/STF. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No julgamento do RE 590.809, sob a sistemática da repercussão geral, o STF reiterou entendimento de que a alteração de jurisprudência não autoriza o manejo de ação rescisória (Tema 136/STF). 2. "Não há repercussão geral quando a controvérsia refere-se à alegação de ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, nas hipóteses em que se verificaram óbices intransponíveis à entrega da prestação jurisdicional de mérito" (RE-RG 956.302, Rel. Min. EDSON FACHIN, julgado em 19/5/2016, publicado em 16/6/2016 (Tema 895/STF). Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl na AR n. 4.564/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 29/6/2018, DJe de 3/8/2018.)
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