- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 09/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/08/2018, p. 09/08/2018
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Permite-se a superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal quando, a um primeiro olhar, a prisão preventiva não foi fundada em dados concretos dos autos, à luz do disposto no art. 312 do CPP, o que se verificou na espécie. 2. Deferida a liminar neste mandamus e, ainda assim, denegada, posteriormente, a ordem pela Corte de origem, subsiste o interesse no julgamento do mérito deste habeas corpus, sem o qual restaria convalidado o decreto prisional combatido, a refletir no retorno do paciente ao cárcere. 3. O Magistrado, malgrado haja apontado elementos indicativos da materialidade e da autoria delitiva, fez mera referência à gravidade abstrata e à repercussão social do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 para justificar a custódia cautelar do paciente, o que não se coaduna com a excepcionalidade da medida extrema, a qual não equivale à antecipação do cumprimento da pena. 4. O édito prisional não fez referência à periculosidade diferenciada do acusado nem a nenhum outro elemento concreto dos autos que, efetivamente, evidenciasse o risco de reiteração delitiva. 5. Ordem concedida para, confirmada a liminar, assegurar ao réu o direito de aguardar em liberdade o julgamento da ação penal, caso por outro motivo não esteja preso, sem prejuízo da possibilidade de nova decretação da prisão preventiva, se concretamente demonstrada sua necessidade, ou de imposição de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP. Extensão, de ofício, dos efeitos deste acórdão ao corréu Luan Rodrigo da Silva. (HC n. 449.511/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 9/8/2018.)
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