JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2018
Data de publicação
09/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/08/2018, p. 09/08/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Permite-se a superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal quando, a um primeiro olhar, a prisão preventiva não foi fundada em dados concretos dos autos, à luz do disposto no art. 312 do CPP, o que se verificou na espécie. 2. Deferida a liminar neste mandamus e, ainda assim, denegada, posteriormente, a ordem pela Corte de origem, subsiste o interesse no julgamento do mérito deste habeas corpus, sem o qual restaria convalidado o decreto prisional combatido, a refletir no retorno do paciente ao cárcere. 3. O Magistrado, malgrado haja apontado elementos indicativos da materialidade e da autoria delitiva, fez mera referência à gravidade abstrata e à repercussão social do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 para justificar a custódia cautelar do paciente, o que não se coaduna com a excepcionalidade da medida extrema, a qual não equivale à antecipação do cumprimento da pena. 4. O édito prisional não fez referência à periculosidade diferenciada do acusado nem a nenhum outro elemento concreto dos autos que, efetivamente, evidenciasse o risco de reiteração delitiva. 5. Ordem concedida para, confirmada a liminar, assegurar ao réu o direito de aguardar em liberdade o julgamento da ação penal, caso por outro motivo não esteja preso, sem prejuízo da possibilidade de nova decretação da prisão preventiva, se concretamente demonstrada sua necessidade, ou de imposição de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP. Extensão, de ofício, dos efeitos deste acórdão ao corréu Luan Rodrigo da Silva. (HC n. 449.511/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 9/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/06/2018

HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULA N. 691 DO STF. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Permite-se a superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal quando, a um primeiro olhar, a prisão preventiva não foi fundada em dados concretos dos autos, à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. Deferida a liminar neste mandamus e julgado prejudicado …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/05/2018

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO. EXAME DO MÉRITO. PARCIAL PREJUÍZO. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Havendo sido prolatada sentença condenatória em desfavor de um dos pacientes, ainda que lhe tenha sido vedado o direito de apelar em liberdade, é de se julgar prejudicado o exame do habeas corpus quanto à h…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/12/2018

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Permite-se a superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal quando, a um primeiro olhar, a prisão preventiva não foi fundada em dados concretos dos autos, à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade qua…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/11/2017

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. As matérias aventadas na presente ordem de habeas corpus não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem; fica, então, impedida sua admissão, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância, nos termos do enunciado da Súmula n. 691 do STF. 2. O referido impeditivo é ultrapassado apenas em casos excepcionais, nos quais a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/04/2018

HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Permite-se a superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal quando, a um primeiro olhar, a prisão preventiva não foi fundada em dados concretos dos autos, à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. Depois da concessão da liminar no âmbito deste Superior …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.