- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 09/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/08/2018, p. 09/08/2018
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PARECER MINISTERIAL PELA CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, o Magistrado, ao decretar a prisão preventiva da paciente, limitou-se a fazer alusão à gravidade em abstrato do delito de tráfico de drogas e, não obstante mencionar a quantidade de droga apreendida na residência da paciente - 6 porções de maconha, pesando 75,38g (setenta e cinco gramas e trinta e oito centigramas) -, não demonstrou o periculum libertatis hábil a justificar a medida cautelar mais gravosa. 3. Ordem concedida, ratificada a liminar. (HC n. 450.671/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 9/8/2018.)
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