- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 15/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/08/2018, p. 15/08/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO DE QUINZE DIAS. I - O acórdão estadual foi publicado em 26/10/2017, sendo o recurso especial interposto apenas em 14/11/2017, além do prazo de quinze dias corridos, portanto, intempestivo. II - Ademais, cumpre frisar que, nessa linha, a Corte Especial, no julgamento do AREsp 957.821/MS, realizado no dia 20/11/2017, decidiu, por maioria, não admitir a comprovação do feriado local em momento posterior à interposição do recurso, quando este for interposto contra decisão publicada na vigência do CPC de 2015, em respeito ao art. 1003, § 6º, do novo CPC. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.283.999/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 15/8/2018.)
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