JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

PENAL. PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Especial, no julgamento do AREsp n. 957.821/MS, pacificou o tema no âmbito desta Corte Superior, decidindo que "o art. 1.003, § 6º, do CPC/15, diferentemente do CPC/73, é expresso no sentido de que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso". 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.242.016/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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