Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES IMPOSTAS NO REGIME ABERTO. PRÁTICA DE NOVO CRIME CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. TRÂNSITO EM JULGADO. PRESCINDIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Constitui falta grave, passível de regressão ao regime mais gravoso, a inobservância das condições estabelecidas para a prisão domiciliar, no caso dos autos, monitoramento eletrônico, ex vi do disposto nos arts. 50, inciso VI c…