- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 14/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/04/2025, p. 14/04/2025
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÕES DO PERÍMETRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a regressão de regime - do semiaberto para o fechado - de condenado que, em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, teria violado 11 (onze) vezes os limites do perímetro de monitoramento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se ultrapassagens dos limites do perímetro de monitoramento eletrônico, sem rompimento do dispositivo e sem tentativa de fuga, configuram falta grave que justifique a regressão de regime. III. Razões de decidir 3. Consoante pacífico entendimento desta Corte Superior, a existência de violações do perímetro de monitoramento eletrônico durante a execução de pena em prisão domiciliar configura falta grave, justificando a regressão de regime. Precedentes. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A existência de violações ao perímetro de monitoramento eletrônico durante a execução de pena em prisão domiciliar configura falta grave, justificando a regressão de regime." Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 39, V; 50, VI; 118, I; 146-C, parágrafo único; 146-D. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 821.741/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 24.8.2023; STJ, AgRg no HC n. 822.563/AL, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16.8.2023. (AgRg no HC n. 983.163/PB, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 14/4/2025.)
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