- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2021
- Data de publicação
- 04/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/10/2021, p. 04/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO EMBASADA EM PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL E EM JUÍZO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, c, DO CP. FRAÇÃO DE 1/4. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO A 1/6. 1. Não se verifica a violação ao art. 155 do CPP se a condenação foi embasada, não somente em provas colhidas no inquérito policial, mas também nas provas colhidas durante a instrução processual. 2. A lei não fixa parâmetros aritméticos para a exasperação da pena-base ou para a aplicação de atenuantes e de agravantes, cabendo ao magistrado, utilizando-se da discricionariedade motivada e dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixar o patamar que melhor se amolde à espécie. 3. Hipótese em que o acórdão adotou a fração de 1/4 para a agravante do art. 61, II, c, do CP, com apoio em elementos que não desbordam do tipo penal incriminador, devendo ser adotada a fração de 1/6. 4. Agravo regimental parcialmente provido, para reduzir a condenação do paciente para 24 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e 10 dias-multa. (AgRg no HC n. 692.202/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
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