- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 08/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/08/2018, p. 08/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE DEDICA-SE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Em relação à causa de aumento de pena capitulada no artigo 40, inciso V, da Lei de Drogas, o v. acórdão evidenciou, com base em dados empíricos, a escolha do patamar de 1/3 (um terço), quais sejam, "considerando a distância da droga em relação ao seu destino final, já que as provas dos autos indicam que o apelado teria saído de Ponta Porã- MS rumo à Formosa- GO e foi preso em Alcinópolis-MS, ou seja, havia percorrido aproximadamente metade do trecho visado" (fl. 506). II - O eg. Tribunal de origem, de forma motivada e de acordo com o caso concreto, considerou o grande percurso alcançado pelo paciente para o transporte das drogas, fatores que apontam maior censura na conduta, demandando resposta penal superior, em atendimento aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. Precedentes. III - Em relação ao tráfico privilegiado, o eg. Tribunal de origem considerou a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, a saber, aproximadamente 937,195 kg de maconha e 4,960 kg de cocaína, bem como "a variedade das munições transportadas e a forma de execução do crime", para afastar o privilégio, motivação essa adequada e em consonância com o entendimento desta Corte. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 445.766/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 8/8/2018.)
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