- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 07/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/08/2018, p. 07/08/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVA. MENSALIDADES. CURSO UNIVERSITÁRIO. DISCENTES. PERÍODOS DISTINTOS. COBRANÇA DIFERENCIADA. VARIAÇÃO DE CUSTOS. DIVERGÊNCIA. PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXISTÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o § 3º do artigo 1º da Lei nº 9.870/1999 autoriza a cobrança de valor diferenciado entre alunos de períodos distintos de um mesmo curso quando devidamente justificada e proporcional a variação de custos a título de pessoal e de custeio da instituição de ensino. 3. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado do mérito que desconsidera o pedido de perícia contábil destinada a aferir a existência de variação de custos entre os diferentes períodos de curso universitário, julgando procedente a demanda com base em tabelas de custos juntadas com a inicial e devidamente impugnadas na contestação. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.170.791/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 7/8/2018.)
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